Certas ferramentas não podem ser usadas logo que saem da loja. Para garantir que o uso seja feito da maneira correta, entidades ambientais e de controle exigem uma documentação específica e determinadas garantias. É o caso, por exemplo, das motosserras.
Quem portar ou utilizar uma motosserra sem registro ou autorização está sujeito a detenção de um a três meses e multa de um a dez salários mínimos de referência e apreensão da motosserra, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação dos danos causados ( § 3.º, artigo 45, lei n.º 4.771/65 ).
Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra, você deverá possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal (CTF). Uma vez efetuada a sua inscrição no CTF/APP e/ou comprovada a sua situação de regularidade perante o cadastro, o usuário externo já está habilitado a acessar o Sistema de LPU Motosserra.
Importante ressaltar que a Licença de Porte e Uso da Motosserra (LPU) deverá ser renovada a cada 2 anos, mediante o pagamento da taxa de registro.